Atualmente o edifício possui um bicicletário externo com capacidade para abrigar bicicletas. O uso é restrito para condôminos.
A Normatização visa regular a utilização do bicicletário e vestiários para cumprimento de
seus usuários.
1. DO BICICLETÁRIO
1.1. O bicicletário localizado no 1º subsolo é um espaço destinado à guarda de bicicletas de uso exclusivo dos condôminos e funcionários dos Conjuntos do Edifício. O espaço possui vagas limitadas e sua utilização está sujeita às regras específicas neste Regimento.
1.2. Os interessados na utilização do espaço deverão previamente procurar a Administração do Condomínio para fazer o cadastro. O contato pode ser através do telefone (11) 3168-4100 ou por e mail claudia@iguatemibuild.com.br/adm@iguatemibui d.com.br , somente mediante o preenchimento de formulário próprio, com identificação do usuário e da bicicleta poderá usar o espaço destinado no 1º subsolo do prédio. É expressamente vedado a quem não cumprir o disposto neste item, que utilize o bicicletário;
1.3. Não existem vagas privativas para guarda de bicicletas.
1.4. Em nenhuma hipótese os funcionários do condomínio receberão ou se responsabilizarão pela guarda de bicicleta de condôminos/usuários.
1.5. O Regulamento é para todos os modelos de bicicletas.
1.6. O bicicletário, em nenhuma hipótese, poderá ser usado por pessoas que não sejam condôminos ou funcionários destes.
1.7. O condomínio não se responsabiliza por roubo, furto ou quaisquer danos de peças e/ou bicicletas dentro ou fora do bicicletário, cabendo a cada usuário adotar as medidas necessárias para minimizar ou eliminar as chances de quaisquer destas ocorrências.
1.8. É expressamente proibido:
1.8.1. deixar bicicletas sem estarem devidamente fixadas ao dispositivo, bem como em qualquer área comum do condomínio, mesmo que temporariamente;
1.8.2. utilizar o bicicletário para guarda de patins, patinetes, skates, carrinhos motorizados, peças, pneus, enfim, qualquer outro objeto ou utensílio que não seja bicicleta;
1.8.3. guardar no bicicletário, bicicleta de visitantes, fornecedor, entregador, amigos e outros.
1.8.4. a circulação nas áreas comuns do edifício com bicicletas.
1.8.5. guardar peças, ferramentas e componentes de bicicletas.
1.8.6. deixar capas de chuva, capacetes, mochilas e qualquer objeto de uso do ciclista.
1.9. As bicicletas devem acessar o condomínio pela entrada do portão da rua Iguatemi e descer pela rampa de acesso ao 1ºss.
1.10. O condomínio disponibiliza 44 (quarenta e quatro) espaços para guarda de bicicletas e a preferência na guarda será concedida por ordem de chegada e de acordo com o cadastro feito na Administração do Condomínio.
1.11. Seu horário de funcionamento será 06h00 as 22h00.
1.12. Nas áreas comuns não é permitido o uso de sapatilhas, bermudas, bonés, capacetes, viseiras e gorros e nos termos da Lei 14.955, é proibida a entrada de pessoas utilizando capacetes ou qualquer tipo de cobertura que oculte o rosto.
2. DOS VESTIÁRIOS FEMININO E MASCULINO DO BICICLETÁRIO
2.1. Os vestiários masculino e feminino localizados no 1º subsolo, são destinados exclusivamente aos usuários do bicicletário e sua utilização está sujeita às regras específicas neste Regimento.
2.1.1. O ambiente é de uso exclusivo dos usuários do bicicletário;
2.1.2. O acesso ao local somente será permitido aos usuários do bicicletário;
2.1.3. É proibido: i) permitir acesso a pessoas estranhas; ii) entrar com vestimentas inapropriadas; iii) qualquer tipo de comércio;
2.2. Os usuários devem:
2.2.1. Conservar em bom estado de funcionamento e higiene os referidos locais, informando ao Condomínio eventuais irregularidades;
2.2.2. Não guardar no local objetos ou materiais pertencentes a terceiros, nem aqueles inflamáveis ou considerados de risco;
2.2.3. Responsabilizar-se pelo uso e danos que causarem no local;
2.2.4. Não desperdiçar água, com uso consciente.
2.2.5. Conservar os chuveiros e equipamentos disponibilizados a todos.
2.2.6. Os chuveiros possuem dispositivo e estão programados para 5 minutos de ducha quente fria.
2.2.7. É expressamente proibido deixar objetos, roupas, toalhas secando no vestiário e sapatos, chinelos e tênis no chão do vestiário.
2.2.8. O suporte do vestiário dos ciclistas é para uso único e exclusivo para pendurar roupas durante a permanência no vestiário.
2.2.9. Os armários podem ser utilizados diariamente, sendo que o cadeado deve ser retirado de manhã na recepção e devolvido no final da tarde, mediante assinatura de um protocolo;
2.3. O condomínio não se responsabiliza por roubo, furto ou quaisquer objetos deixados dentro do vestiário.
2.3.1. O horário de funcionamento será de 2ª a 6ª feira, das 06h00 às 20:00, sendo expressamente vedado o uso fora dos horários estabelecidos, quando o acesso será bloqueado.
São Paulo, 10 de agosto de 2018